Enfermagem
Supervisão e cuidado
A aplicação ocorre sob supervisão direta do enfermeiro. A equipe de Enfermagem monitora para prevenir danos e eventos adversos, nos termos da COFEN 746/2024.
Medicina
Avaliação e causa
Responde pelos atos médicos que praticar ou indicar, pela avaliação clínica, tratamento causal e decisões dentro de sua competência. A responsabilidade médica é pessoal e não pode ser presumida.
Equipe multiprofissional
Menor restrição
Cada profissional atua dentro de sua habilitação, comunica riscos, executa alternativas, monitora o que lhe compete e documenta intervenções e intercorrências.
Instituição e lideranças
Condições do sistema
Devem prover protocolo, materiais adequados, dimensionamento, capacitação, supervisão, resposta a eventos e governança. Falha sistêmica não apaga eventual responsabilidade individual — nem o contrário.
Então, juridicamente, quem responde?
Não há resposta automática por cargo. Podem ser analisados o profissional pelo próprio ato/omissão, responsáveis técnicos e a instituição por condições sistêmicas, em esferas ético-profissional, administrativa, civil e, conforme os fatos, penal. A apuração depende de dever aplicável, competência, culpa ou outro critério legal, dano, nexo e prova.
A Lei 15.378/2026 protege participação, informação, segurança, autonomia, representante e consentimento. Sua exceção expressa do art. 14 é estreita — risco de morte com paciente inconsciente — e não deve ser generalizada para toda agitação. Em urgência, registre capacidade, risco, proporcionalidade, alternativas e fundamento institucional.
Nota: esta síntese orienta governança clínica; não é parecer jurídico. Casos reais exigem protocolo local e, diante de conflito, Núcleo de Segurança, chefia, comissão de ética, direção técnica, jurídico institucional, COREN/CRM.